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Aviso sobre soluções comerciais 2023/14: anti

Jul 19, 2023

Atualizado em 30 de agosto de 2023

© Direitos autorais da Coroa 2023

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Esta publicação está disponível em https://www.gov.uk/government/publications/trade-remedies-notices-anti-dumping-duty-on-hot-rolled-iron-and-steel-products-from-china/trade - aviso-remédios-202314-direito antidumping sobre certos produtos planos laminados a quente de ferro, não ligado ou outra liga de aço originários do povo

Este aviso foi publicado originalmente em 29 de agosto de 2023 e produz efeitos a partir de 30 de agosto de 2023.

Este aviso público é publicado pelo Secretário de Estado ao abrigo do regulamento 101C(2)(a) dos Regulamentos sobre Remédios Comerciais (Dumping e Subsídios) (Saída da UE) de 2019 (“os Regulamentos”).

O edital:

O direito de importação (direito antidumping) sobre as mercadorias efetivadas pelo aviso fiscal 2020/13 é alterado de acordo com este edital a partir de 7 de abril de 2022.

O direito anti-dumping aplicável ao preço líquido, franco-fronteira, antes de outros montantes de direitos de importação, sobre o produto importado da República Popular da China para o Reino Unido é mantido às taxas listadas na tabela 1:

Para se qualificar para a taxa de direito aplicável às mercadorias produzidas por um exportador estrangeiro especificado na Tabela 1, uma fatura comercial válida acompanhada de uma declaração deve ser apresentada ao HMRC na importação das mercadorias usando o código de documento D008.

A seguinte declaração deve ser preenchida, redigida e assinada por um funcionário da entidade emissora da fatura comercial válida, identificável por nome e função:

“Eu, abaixo assinado, certifico que o [volume] de [mercadorias] vendidas para exportação para o Reino Unido incluídas nesta fatura foi produzido por [nome e endereço da empresa] ([código adicional]) em [país]. Declaro que as informações prestadas nesta fatura estão completas e corretas.

Data:

Assinatura:

Nome impresso):"

Se a fatura não for apresentada ou a declaração não for feita, o valor residual (todos os outros exportadores estrangeiros) é o valor do direito aplicável às mercadorias.

O direito antidumping aplica-se a:

Certos produtos laminados planos, de ferro, aço não ligado ou outras ligas de aço, mesmo em bobinas (incluídos os produtos em «corte longitudinal» e em «fitas estreitas»), simplesmente laminados a quente, não folheados ou folheados, banhado ou revestido.

Os seguintes tipos de produtos estão excluídos:

As categorias de produtos sujeitos a direitos antidumping são importadas para o Reino Unido sob os seguintes códigos de mercadorias da Tarifa Global do Reino Unido (UKGT):

O direito antidumping sobre o produto concretizado por este edital deixa de ser aplicável em 7 de abril de 2027.

A TRA notificará as partes interessadas da caducidade do direito anti-dumping em tempo suficiente para permitir que uma parte interessada apresente um pedido de reexame da caducidade.

Em 5 de abril de 2022, o TRA iniciou um reexame transitório do direito anti-dumping relativo a determinados produtos planos laminados a quente de ferro, produtos de aço não ligado ou outras ligas de aço originários da República Popular da China, aviso de início TD0017.

A TRA conduziu a revisão de transição de acordo com o regulamento 100 dos Regulamentos.

De acordo com o Regulamento 99A(1)(a) dos Regulamentos, o TRA considerou se o dumping das mercadorias seria provável de continuar ou de repetir se o direito deixasse de ser aplicado (a “avaliação da probabilidade de dumping”). De acordo com o Regulamento 99A(1)(b) dos Regulamentos, o TRA considerou se o prejuízo sofrido pelos produtores do Reino Unido de certos produtos planos laminados a quente de ferro, produtos de aço não ligados ou outras ligas de aço provavelmente continuaria ou voltaria se o -o direito de dumping deixou de ser aplicado (a “avaliação da probabilidade de prejuízo”).